Livro de Reclamações eletrónico
14. Sou obrigado a informar o consumidor de que há a possibilidade de fazer a reclamação através da plataforma? Há um dístico especial?
O operador económico apenas está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato electrónico do livro de reclamações, quando possui um sítio na internet.
Deve assim, divulgar no seu sítio na internet em local visível e de forma destacada o acesso à plataforma livro de reclamações https://www.